Recadastramento de aposentados e pensionistas volta a ser obrigatório no Estado de São Paulo
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 26 de agosto, trouxe publicada a Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021. O texto anuncia a retomada da obrigatoriedade do recadastramento de aposentados e pensionistas, suspenso desde o início da pandemia. Confiram as regras que entram em vigor já no próximo dia 1º de setembro:
ATENÇÃO A ESTAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Quem não fizer o recadastramento, terá o pagamento do benefício suspenso até que seja regularizada a situação
pelo aposentado ou pensionista;
Aniversariantes dos meses de janeiro a abril estão dispensados do recadastramento neste ano e deverão realizar o procedimento obrigatório, de acordo com o mês de aniversário, somente a partir do ano que vem;
Aposentados e pensionistas que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.
O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, sendo necessário agendar por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.
Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto; Comprovante de inscrição no CPF/MF; e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.