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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

Censo Previdenciário e Recadastramento são procedimentos obrigatórios em 2022. Saiba como realizá-los

Aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo beneficiários da São Paulo Previdência (SPPrev) devem realizar o Censo Previdenciário neste ano de 2022. A atualização pode ser realizada pelo próprio aposentado ou pensionista e está sendo dividida em duas etapas. As duas etapas são obrigatórias. A não realização de ao menos uma das etapas implicará na suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.

1ª ETAPA
A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os aposentados e pensionistas devem atualizar seus dados junto à SPPrev. Essa atualização poderá ser feita de dois modos: pelo site da SPPrev
(http://www.spprev.sp.gov.br/), canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da SPPrev para smartphones. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar sua senha, em caso de esquecimento, clique na opção “Esqueci a senha” ou entre em contato com o Teleatendimento:
0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares. Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

2ª ETAPA
A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV. Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário, ou seja, documentos muito antigos ou com fotos muito diferentes da aparência atual do aposentado ou pensionista podem comprometer a identificação e, portanto, podem ser recusados.