Orientação do Jurídico da Apampesp sobre a Ação do Pasep
Em relação aos vídeos e notícias circulando recentemente a respeito do Pasep e diante dos questionamentos recebidos pelo Departamento Jurídico da Apampesp, confira o posicionamento:
Para contextualizar, o Pasep foi criado pela Lei Complementar nº 8 de 1970, destinado a garantir aos servidores públicos uma quantia ao final de suas carreiras, ou seja, na aposentadoria. No entanto, a Constituição Federal (1988) encerrou o programa, direcionando as contribuições para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em vez de para os servidores públicos.
Servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 têm direito ao Pasep no momento da aposentadoria, desde que se aposentem nos últimos 5 anos. Nesse caso, eles podem sacar o saldo no Banco do Brasil.
Há notícias antigas que surgem periodicamente sobre a possibilidade de entrar com ações judiciais para corrigir os valores do Pasep. Essas ações alegam que o Banco do Brasil não aplicou os juros e correções previstos em lei e não atualizou os valores do Pasep devidamente.
No entanto, decisões judiciais recentes têm rejeitado essa tese, tornando essas ações improcedentes. Portanto, o servidor que atende aos critérios mencionados pode sacar o Pasep diretamente no Banco do Brasil, sem a necessidade de ação judicial.
É importante mencionar que a APAMPESP não recomenda nem assume responsabilidade pela proposição dessas ações para correção monetária. Perder a ação resultará em ter que pagar honorários de sucumbência, além de não obter os benefícios esperados.
Portanto, a recomendação é apenas comparecer ao Banco do Brasil para verificar se existe saldo. Mas não se iluda, pois, caso exista saldo, os valores costumam ser irrisórios.
Por Felipe Barreto, advogado do Departamento Jurídico da Apampesp