SPPrev divulga regras para o recadastramento 2023
Professores aposentados e pensionistas já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2023. Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 372/2022, o recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV.
Professores aposentados e pensionistas beneficiários da SPPrev que não concluíram o Censo Previdenciário no ano passado, dentro do prazo estabelecido, devem fazê-lo até esta terça-feira (dia 10/01) para que possam receber o pagamento na folha suplementar a ser efetuado no dia 20/01/2023.
Neste ano, a primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas devem atualizar seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPREV (http://www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Já a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários.
Confira a portaria completa com todas as regras sobre recadastramento em versão PDF clicando AQUI ou nas imagens abaixo.